TJDFT - 0717041-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em decorrência da penhora ordenada ao ID 207954950 (em anexo) em favor da parte exequente, dados bancários ao ID 223544324.
Em resposta ao ofício de ID 222736620, OFICIE-SE à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, a fim de realizar o depósito dos descontos mensais determinados por este Juízo na conta informada na petição de ID 223544324, sendo 90% do valor em favor da parte exequente e 10% em favor do escritório de advocacia que o representa (procuração ID 185658893).
Na oportunidade, solicite-se, ainda, informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da parte executada para fins de quitação do débito.
Fica autorizado, desde já, o levantamento de eventuais valores depositados pelo órgão pagador posteriores a presente decisão até a implementação das transferências diretamente ao exequente, mediante pedido do credor.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:20
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:01
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 19:32
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO ao Departamento de pessoal do Governo do Distrito Federal, localizado na SPO AE, CONJUNTO 04, QCG, PALÁCIO TIRADENTES, SETOR POLICIAL SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 70.610-212, e-mail: [email protected], determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 203903402 (R$ 275.426,44) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:02
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:18
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 14:40
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:52
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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