TJDFT - 0722917-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 18:52
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722917-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE CARVALHO ALMEIDA BATISTA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PRAIAS DO LAGO ECO RESORT CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de novembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
19/11/2024 17:21
Expedição de Carta.
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:36
Deferido o pedido de SANDRA DE CARVALHO ALMEIDA BATISTA - CPF: *11.***.*08-53 (AUTOR).
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25/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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05/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722917-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE CARVALHO ALMEIDA BATISTA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PRAIAS DO LAGO ECO RESORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Correios (endereço fora do Distrito Federal).
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:38
Determinada a citação de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REU), PRAIAS DO LAGO ECO RESORT - CNPJ: 39.***.***/0001-76 (REU)
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13/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:45
Recebidos os autos
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14/12/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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