TJDFT - 0720357-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:23
Processo Desarquivado
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22/01/2025 18:03
Apensado ao processo #Oculto#
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06/11/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720357-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Terceiros ajuizados por Maria Helena de Castro Antun Rocha, cônjuge de Lázaro Severo Rocha, em que formulou pedido de liberação da indisponibilidade e que fosse indeferido o pleito de perdimento formulado pelo Ministério Público e, subsidiariamente, formulou pedido de reserva de direito de meação sobre o bem imóvel localizado na SHI/SUL, QI 09, CONJUNTO 07, CASA 06, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF.
Os pedidos foram indeferidos em ID 199744158.
A Embargante interpôs recurso de apelação em face da decisão que negou o direito de reserva à meação, tendo sido PROVIDO o recurso, consoante ID 213037763.
A decisão transitou em julgado (ID 213037773) e os autos vieram baixados.
Em ID 213134566, a Embargante requer a avaliação do bem e, posterior reserva do direito de meação que deverá recair sobre 50% do valor de avaliação.
Eis o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que este juízo ainda não proferiu decisão acerca dos bens do réu Lázaro Severo Rocha.
Consoante se verifica na decisão de ID 199447040 dos autos nº 0124943-13.2006.8.07.0001, este juízo decidiu que o pedido de perdimento dos bens do réu Lázaro serão apreciados nos autos nº 0042897-64.2006.8.07.0001.
Todavia, os autos n º 0042897-64.2006.8.07.0001 aguardam a conclusão da digitalização das ações penais correlatas necessárias para subsidiar o decreto de perdimento.
Dessa forma, a fim de dar cumprimento ao decidido pelo TJDFT, traslade-se cópia da decisão de ID 213037761 para os autos nº 0042897-64.2006.8.07.0001, para que seja dado cumprimento por ocasião da decisão de perdimento.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se estes autos.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:53
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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01/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 04:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/06/2024 15:27
Indeferido o pedido de MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA - CPF: *17.***.*29-72 (EMBARGANTE)
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04/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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