TJDFT - 0778896-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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17/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:47
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778896-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA ISABEL VIANA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 22:53:41.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
12/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 16:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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28/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL VIANA CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 22:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:52
Outras decisões
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27/09/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778896-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ISABEL VIANA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com as fichas financeiras referentes ao período compreendido entre as datas da declaração de exercícios findos e a propositura da presente ação.
Deve, também, trazer aos autos o comprovante de residência em nome da parte requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:45:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 22:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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