TJDFT - 0705468-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de WERBERT ALVES LEITE em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:30
Indeferido o pedido de WERBERT ALVES LEITE - CPF: *03.***.*86-63 (REQUERENTE)
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05/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705468-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERBERT ALVES LEITE REQUERIDO: WALDEMAR KILL JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/06/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de ID 216181807.
ADITE-SE o mandado de ID 208481816 para o endereço: Rua 12, Chácara 145, Lote 19, Vicente Pires/DF - CEP: 72007-525, Telefone: (61) 99294-8888.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, n na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de WERBERT ALVES LEITE - CPF: *03.***.*86-63 (REQUERENTE)
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30/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça a parte autora.
EXPEÇA-SE ofício à 5ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, comunicando a Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA que foi proferida decisão, na qual foi deferida a gratuidade de justiça a parte autora.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 22:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 18:07
Desentranhado o documento
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:42
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 10:42
Gratuidade da justiça não concedida a WERBERT ALVES LEITE - CPF: *03.***.*86-63 (REQUERENTE).
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24/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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