TJDFT - 0708218-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Certidão (leilão)
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Certidão (leilão)
-
18/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:48
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:04
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:04
Deferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *34.***.*43-43 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:49
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708218-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS REVEL: DIEGO FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Cível do Guará/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 10/06/2025, às 15:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 13/06/2025, às 15:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 85% do valor da avaliação, isto é, pelo mínimo de R$ 367.113,19.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel, constituído pelo lote n. 11, do Conjunto N, da QE-46, do SRIA/Guará, em Brasília/DF, medindo 8,00m pela frente e fundos; e 16,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja, a área de 128,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote n. 12, pela lateral direita com o lote n. 13 e pela lateral esquerda com o lote n. 09, matriculado sob o n. 13.308 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs.: o referido imóvel possui três quartos, uma suíte, um banheiro e três vagas.
AVALIAÇÃO DO BEM: a loja foi avaliada em R$ 431.897,87 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) (ID 208299096).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): não constam ônus na matrícula em 07/02/2025.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/WhatsApp 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. (Datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:27
Deferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *34.***.*43-43 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/02/2025 20:41
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 10:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2025 22:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:11
Deferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *34.***.*43-43 (REQUERENTE).
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29/01/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:08
Deferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *34.***.*43-43 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *34.***.*43-43 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708218-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: DIEGO FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA DESPACHO Intime-se o requerente para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 20:15:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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