TJDFT - 0779026-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 7.474,15 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO - CPF *35.***.*40-59, Banco XP S.A. (Código 348), Agência 0001, Conta nº 7383562. -
01/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 22:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$3.000,00, a título de indenização por danos materiais, nos termos da fundamentação retro, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de seu arbitramento, e acrescido de juro de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779026-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o teor da petição ID223983677, verifica-se que a parte autora não indicou de maneira clara e precisa o valor pretendido a título de indenização por danos materiais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique o valor pretendido a título de indenização por danos materiais, bem como promovendo, se o caso, a adequação do valor da causa Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779026-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência Intime-se a parte autora para que esclareça, em 5 dias, todos os danos materiais indicados na inicial, com a apresentação da tradução, ainda que livre, dos termos constantes dos comprovantes de pagamento juntados à inicial em língua francesa (art. 192 do CPC), em especial porque aparentemente inseridos gastos com compras de roupas em meio aos supostos prejuízos com a alimentação.
Na mesma oportunidade, inclusive para que seja possível a aferição de eventual litigância de má-fé, a autora deverá apresentar o comprovante de descontos financeiros supostamente aplicados pelo seu pagador (Defensoria Pública) em razão do atraso no voo de retorno.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à ré por 5 dias, em contraditório, e retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 07:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0779026-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE MACHADO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:16:39. -
06/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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