TJDFT - 0708454-74.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apontar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre os endereços obtidos pelas pesquisa juntadas, aquele(s) ainda não diligenciado(s), para expedição de mandado.
Fica a parte autora/exequente intimada ainda, a trazer aos autos a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
19/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/10/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO REU: REGINA LUCIA BATISTA VIANA, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, BARBARA FRANCISCA GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de setembro de 2024 11:15:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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