TJDFT - 0723215-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELA NUNES FARIA TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
IMPUGNAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DO TÍTULO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
I - A agravante, citada pessoal e regularmente na ação monitória, não apresentou embargos e, proferida a r. sentença, não interpôs apelação, ocasionando o trânsito em julgado da sentença que constituiu o título monitório, art. 502 do CPC.
Instaurado o cumprimento de sentença, a agravante-ré, na impugnação, suscitou a incompetência do Juízo prolator do título judicial, a fim de declarar a sua nulidade e atos subsequentes, invocando a tese fixada pelo TJDFT no IRDR 17 e o disposto no art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC.
II – A “incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução” dedutível em impugnação, nos termos do inc.
VI do §1º do art. 525 do CPC, não se refere à competência do Juízo que processou a ação monitória e na qual foi formada o título exequendo, como pretende a agravante-devedora, mas sim ao Juízo competente para processar o cumprimento de sentença, ante o que dispõe o art. 516 do CPC.
III - A pretensão da agravante-devedora, de desconstituir o título judicial mediante dedução de matéria intempestivamente alegada, contraria o princípio da boa-fé processual, art. 5º do CPC.
Mantida a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
30/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:07
Conhecido o recurso de DANIELA NUNES FARIA TEIXEIRA - CPF: *35.***.*23-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA NUNES FARIA TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723175-73.2024.8.07.0000
Alice Maria Furtado Muniz Borges
Giraffas Administradora de Franquias SA
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 20:12
Processo nº 0767721-68.2024.8.07.0016
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Fellipe Almeida Lima
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:38
Processo nº 0772453-29.2023.8.07.0016
Robson Saraiva Ferreira Souto
Distrito Federal
Advogado: Nilson Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 18:57
Processo nº 0721158-64.2024.8.07.0000
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Antonia Leana do Nascimento Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 09:42
Processo nº 0720826-88.2024.8.07.0003
Antonio Carlos Oliveira
Luzileide Bispo dos Santos
Advogado: Nathan Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:54