TJDFT - 0723175-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 11:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 17:42
Conhecido o recurso de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES - CPF: *08.***.*24-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/09/2024 09:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS DEVEDORES.
DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
PESQUISA DE BENS.
CÔNJUGE DA DEVEDORA.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO EMPREGADOR.
I - Nos termos do art. 833, inc.
II, do CPC, é admitida a penhora de bens que guarnecem a residência dos devedores, de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio.
II - A aferição sobre os bens que guarnecem a residência dos devedores será realizada previamente pelo Oficial de Justiça, em cumprimento de mandado de penhora e avaliação, a fim de permitir o exame se os pertences são ou não penhoráveis, o que não pode ser presumido pelo Magistrado.
III - O pedido de penhora e de pesquisa de bens, para posterior constrição, em nome do cônjuge da agravada-devedora, terceira pessoa que não integra a lide, não procede.
IV - Depois de realizadas pesquisas infrutíferas para localizar bens pertencentes ao devedor, é possível a constrição de percentual de verba salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Assim, não há óbice para a expedição de ofício ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a fim de obter informação sobre a existência de vínculo empregatício pelo agravado-devedor e eventual salário auferido.
V - Agravo de instrumento parcialmente provido. -
22/08/2024 17:09
Conhecido o recurso de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/06/2024 20:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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