TJDFT - 0720649-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
II – Os documentos juntados permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto, comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
30/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:11
Conhecido o recurso de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO - CPF: *84.***.*46-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 11:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:26
Decorrido prazo de VIVIANY DE FATIMA LUCAS PEREIRA PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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