TJDFT - 0700921-72.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ALTERAÇÃO POSTERIOR.
PRECLUSÃO E COISA JULGADA.
I – O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da r. sentença e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado.
II - O agravante-autor não se insurgiu oportunamente quanto ao alegado equívoco no dispositivo da r. sentença, portanto não há como alterá-lo para que haja provimento integral dos pedidos e modificação da distribuição da verba advocatícia, sob alegação de erro material, sob pena de evidente inobservância à preclusão e à coisa julgada, arts. 505 a 508, todos do CPC.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
29/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:14
Conhecido o recurso de CESAR ADRIANO DE MELO - CPF: *85.***.*83-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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03/05/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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