TJDFT - 0711842-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711842-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: DANIELA DE CASTRO FERNANDES DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em face de DANIELA DE CASTRO FERNANDES.
Em ID. 209340336, a parte exequente apresentou minuta de acordo para pagamento parcelado do débito, com pedido de suspensão do feito até a quitação do débito.
Veio anuência da parte executada em ID. 210515182.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 209340336).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (30/12/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA DE CASTRO FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711842-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DANIELA DE CASTRO FERNANDES DECISÃO A parte executada deverá manifestar-se acerca da minuta de acordo juntada em ID 209340336, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar a comprovação de inscrição na OAB.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:02
Outras decisões
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29/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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