TJDFT - 0704517-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:28
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
28/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:57
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704517-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALTAMIRO FERREIRA LIMA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ABILIO VIEIRA DA SILVA, CARMELITA VIEIRA DA SILVA DECISÃO Ante as justificativas apresentadas na petição de ID 186687822, concedo o derradeiro prazo adicional de 15 (quinze) dias para o autor cumprir, na íntegra, as determinações contidas na decisão de ID 183491783.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:30
Deferido em parte o pedido de ALTAMIRO FERREIRA LIMA - CPF: *98.***.*16-49 (REQUERENTE)
-
09/11/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704517-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
F.
L.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: R.
V.
D.
S.
DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
14/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:59
Declarada incompetência
-
11/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:55
Outras decisões
-
22/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/05/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:17
Declarada incompetência
-
14/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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