TJDFT - 0720568-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:37
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
20/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:44
Outras decisões
-
19/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se na íntegra a decisão id. 209417194.
Com a juntada da emenda e documentos id. 209897890 remeta-se ao MPDFT, com URGÊNCIA, enquanto fiscal da Lei. -
06/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/09/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.Com a juntada dos documentos ou após o transcurso do prazo, remeta-se ao MPDFT enquanto fiscal da Lei. -
30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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