TJDFT - 0717028-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 23:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717028-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA CONCEICAO REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
27/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:00
Outras decisões
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, pois a procuração de id. 207366027 não está assinada. -
12/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Desta feita, em observância às regras de organização judiciária para fins de fixação de competência declaro a incompetência deste Juízo e, por consequência, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Taguatinga-DF, com as homenagens de estilo.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:52
Declarada incompetência
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15/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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