TJDFT - 0712074-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712074-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DERCUITA CAROLINA DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 210386682).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
10/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:38
Homologada a Transação
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09/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/09/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 02:18
Recebidos os autos
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08/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/08/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/08/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:07
Outras decisões
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16/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/08/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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