TJDFT - 0773402-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0773402-19.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte autora, sem cumprimento da determinação de ID 237838374.
Consoante poderes a mim conferidos pela portaria 03/2023, intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, CPC, realizando o pagamento dos honorários periciais em nome do requerido e comprovando neste processo.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
30/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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22/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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10/03/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE ANDRADE ROCHA - CPF: *56.***.*14-21 (REQUERENTE).
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30/10/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/10/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
2.
Reconheço a competência deste Juízo. 3.
Informe o requerente a sua profissão, nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, juntando, ainda, o comprovante de rendimentos, a fim de ser aferido o pedido de justiça gratuita. 4.
Determino ainda ao requerente que: a) Apresente relatórios médicos circunstanciados e recentes, em que estejam descritas as condições físicas e psíquicas do interditando, com a indicação das enfermidades que o acometem, inclusive os CID; b) Informe se há os outros filhos do interditando que têm interesse em assumir a curatela, devendo informar, em caso afirmativo, a qualificação completa deles.
Havendo o consentimento deles, também deverão ser anexados ao processo os documentos pessoais deles (RG e CPF) e a procuração ad judicia outorgada aos mesmos advogados, a fim de que possam também integrar o polo ativo. c) Relacione todos os bens do interditando, apresentando a respectiva documentação comprobatória (certidão de matrícula recente dos imóveis, CRLV dos veículos etc.); d) Relacione todas as contas bancárias do interditando (indicando banco, agência e conta); e) Informe quais são as fontes de renda do interditando (aposentadoria, pensão por morte, aluguéis etc.), apresentando a respectiva documentação comprobatória (contracheques, contratos etc.); f) Informe se alguma medida foi adotada junto ao Juízo da Execução Penal para reconhecer a incapacidade superveniente à condenação e adotar as providências previstas no art. 152 do CPP.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
09/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar esta ação em favor de uma das Varas Cíveis, Família e Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF.
Intimem-se. -
30/08/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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30/08/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:22
Declarada incompetência
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28/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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