TJDFT - 0705143-68.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 16/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:30
Outras decisões
-
25/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:31
Outras decisões
-
04/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705143-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique a rpv, conforme solicitado no ID211631332.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:25
Outras decisões
-
19/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705143-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido das partes exequentes para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório expedido e expeçam-se as RPVs.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:11
Outras decisões
-
10/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Outras decisões
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:31
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 14:03
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:27
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 18:46
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 15:37
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/12/2021 14:18
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:44
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:45
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/08/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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