TJDFT - 0716547-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716547-14.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: GILSON JOSE DOS SANTOS Requerido: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO foi expedida e assinada digitalmente no ID 249461257.
Cientifico a parte interessada que com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 16:41:25.
NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral -
10/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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31/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 12:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCSOS MARTINS MACHADO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de FÁBIO FÉLIX SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO PEDROSA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BERNARDO ROGÉRIO MATA DE ARAÚJO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de THIAGO ARAÚJO MACIEIRA MANZONI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ROOSEVELT VILELA PIRES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de RICARDO VALE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MAX MACIEL CAVALCANTI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MARCSOS MARTINS MACHADO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JOÃO ALVES CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JORGE VIANA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNO PEREIRA DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FÁBIO FÉLIX SILVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de EDUARDO PEDROSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DONIZET em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de THIAGO ARAÚJO MACIEIRA MANZONI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ROOSEVELT VILELA PIRES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULA MORENO PARO BELMONTE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MAX MACIEL CAVALCANTI em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCSOS MARTINS MACHADO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOÃO ALVES CARDOSO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JORGE VIANA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNO PEREIRA DA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de FÁBIO FÉLIX SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO PEDROSA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DONIZET em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GILSON JOSE DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:52
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA MORENO PARO BELMONTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROOSEVELT VILELA PIRES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO VALE DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FÁBIO FÉLIX SILVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716547-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: GILSON JOSE DOS SANTOS REU: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS, DANIEL XAVIER DONIZET, DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ, JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA, EDUARDO PEDROSA, FÁBIO FÉLIX SILVEIRA, GABRIEL MAGNO PEREIRA DA CRUZ, JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO, IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA, JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA, JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO, JORGE VIANA DE SOUZA, JOÃO ALVES CARDOSO, MARCSOS MARTINS MACHADO, MAX MACIEL CAVALCANTI, DANIEL DE CASTRO SOUZA, PAULA MORENO PARO BELMONTE, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA, RICARDO VALE DA SILVA, ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO, BERNARDO ROGÉRIO MATA DE ARAÚJO JUNIOR, ROOSEVELT VILELA PIRES, THIAGO ARAÚJO MACIEIRA MANZONI, WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação popular manejada por Gilson José dos Santos, no dia 03/09/2024, em desfavor de (i) Francisco Domingos dos Santos, (ii) Daniel Xavier Donizet, (iii) Dayse Amarilio Donetts Diniz, (iv) Jane Klebia do Nascimento Silva, (v) Eduardo Pedrosa, (vi) Fábio Félix Silveira, (vii) Gabriel Magno Pereira da Cruz, (viii) João Hermeto de Oliveira Neto, (ix) Iolando Almeida de Souza, (x) Jaqueline Ângela da Silva, (xi) Joaquim Domingos Roriz Neto, (xii) Jorge Viana de Souza, (xiii) João Alves Cardoso, (xiv) Marcos Martins Machado, (xv) Max Maciel Cavalcanti, (xvi) Daniel de Castro Souza, (xvii) Paula Moreno Paro Belomonte, (xviii) Pedro Paulo de Oliveira, (xix) Ricardo Vale da Silva, (xx) Robério Bandeira de Negreiros Filho, (xxi) Bernardo Rogério Mata de Araújo Júnior, (xxii) Roosevelt Vilela Pires, (xxiii) Thiago de Araújo Macieira Manzoni, (xxiv) Wellington Luiz de Souza Silva e (xxv) o Distrito Federal.
No dia 06/09, o Juízo prolatou a decisão interlocutória de id. n.º 210129153, através da qual indeferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor.
Ulteriormente, Gilson José dos Santos apresentou petição de emenda à inicial (id. n.º 210256735).
No referido petitório, o demandante reiterou o pleito de concessão da tutela provisória.
A referida petição merece ser recebida.
Vale dizer que a legislação franqueia ao requerente a possibilidade de, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu (art. 329, I, do Código de Processo Civil).
A propósito do pedido antecipatório, o CPC estabelece que “A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.” (art. 300, §2º), e que “Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.” (art. 298).
Como bem pondera o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, Ainda que o contraditório diferido seja apto a preservar o princípio constitucional consagrado no art. 5º, LV, da CF, é evidente que o contraditório tradicional, com decisão somente após a concessão de oportunidade para a parte contrária se manifestar, é o ideal, limitando-se seu sacrifício a situações excepcionais (Manual de direito processual civil: volume único. 10. ed.
Salvador: Editora JusPodium, 2018, p. 532-533) Nesse sentido, percebe-se que no sistema processual brasileiro, a concessão liminar da tutela provisória deve ser um expediente excepcional, reservado aos casos nos quais ou (i) não é possível aguardar a citação e a consequente defesa escrita da parte requerida (in casu, a autoridade coatora), ou (ii) a ciência prévia da parte demandada a respeito da existência da ação possa representar perigo concreto à efetividade do direito subjetivo reclamado pelo demandante ou à eficácia da decisão judicial vindoura.
Nesse pórtico, e considerando que o Juízo já se posicionou, em uma primeira oportunidade, no sentido do indeferimento do pedido de antecipação de tutela, intimem-se os requeridos, mediante Oficial de Justiça, para que estes se manifestem sobre o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, no prazo de 10 dias úteis.
Por questão de conveniência e visando facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa dos requeridos, intime-se a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Na sequência, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), para apresentar parecer, no prazo improrrogável de 5 dias úteis.
Expeça-se mandado em caráter urgente, de modo que seja cumprido inclusive em horário especial, conforme art. 212, § 2º, do CPC.
Oferecidas as manifestações processuais ou decorrido o lapso temporal fixado, retornem os autos conclusos para análise do pedido antecipatório, com a urgência que o caso requer.
Intime-se a parte demandante para ciência.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/09/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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