TJDFT - 0718128-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 14:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718128-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EXECUTADO: GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI, PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI DESPACHO Em 5 dias, a credora esclareça se pretende a penhora e adoção de eventual medida de restrição dos veículos, o que não se confunde com requerido pedido de suspensão da demanda.
Ao certo, deverá no momento requerer apenas umas das medidas para fins de análise.
Em caso de penhora, esclareça qual dos veículos a ser objeto da diligência, a fim de se evitar o excesso de penhora.
Em caso de inércia, a penhora não será implementada e os autos serão suspensos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:16
Deferido o pedido de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE - CNPJ: 92.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718128-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EXECUTADO: GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI, PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI DESPACHO Sobre manifestação da credora de que o presente feito tem relação com débito a título de perícia, em 5 dias, ouçam-se os devedores e esclareçam eventual hipótese de composição.
Após, dê-se vista á credora, por 5 dias.
Ao final, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 22:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 21:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:37
Outras decisões
-
05/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718128-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EXECUTADO: GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI, PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 28/09/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 209589857.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PRATES POSTIGLIONI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO JEFERSON PRATES POSTIGLIONI em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:50
Outras decisões
-
30/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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