TJDFT - 0714006-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:55
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/06/2025 17:45
Indeferido o pedido de ISABELA TERESA BASILIO NERI - CPF: *28.***.*86-20 (EXEQUENTE)
-
15/06/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 12:28
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/03/2025 15:58
Outras decisões
-
24/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/01/2025 18:55
Juntada de Ofício de requisição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714006-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA TERESA BASILIO NERI, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 221692119, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 217292284, que determinou a expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o prazo de pagamento voluntário da RPV expedida (ID nº 220036336).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:47
Outras decisões
-
08/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:08
Deferido o pedido de ISABELA TERESA BASILIO NERI - CPF: *28.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 16:08
Outras decisões
-
11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714006-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA TERESA BASILIO NERI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISABELA TERESA BASILIO NERI, ao ID nº 212392558, em face da Decisão de ID nº 211438810, que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente Distrital.
A Embargante alega a existência de omissão e contradição, consubstanciadas na devida utilização dos parâmetros estabelecidos no título judicial.
Requer, assim, a integração do decisum.
Os autos retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à Embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, o equívoco nos cálculos apresentados pela parte credora, e identificado pela parte Executada, diz respeito à não aplicação dos parâmetros estabelecidos no título judicial em relação aos juros moratórios.
Como consabido, os juros moratórios nas condenações da Fazenda Pública devem respeitar os ditames das Leis nº 9.494/97 (art. 1º-F) e 8.177/91 (art. 12), o que não ocorreu no presente caso.
Conforme se verifica que nos cálculos de ID nº 204622190, o percentual dos juros moratórios utilizados pela parte credora permaneceu estático quando, em verdade, deveria ter sofrido variação, de forma a acompanhar a variação da taxa SELIC no período.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714006-08.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ISABELA TERESA BASILIO NERI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 210329968.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 19:20:00.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
09/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ISABELA TERESA BASILIO NERI em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:53
Outras decisões
-
18/07/2024 17:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720717-62.2024.8.07.0007
Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Aderaldo de Morais Leite Junior
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 09:12
Processo nº 0715488-88.2024.8.07.0018
Natassia Caroline de Queiroz Brito
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:56
Processo nº 0709290-67.2021.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
Francisco Galdino de Morais
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 08:10
Processo nº 0711437-28.2024.8.07.0020
Julia Aparecida Coutinho Fagundes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 11:22
Processo nº 0720783-42.2024.8.07.0007
Joao Batista Brandao de Sousa
Elizabete Nascimento Oliveira
Advogado: Robson Antas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 20:17