TJDFT - 0718441-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
- Declínio de competência: distribuição da ação de sobrepartilha ao juízo que processou o inventário.
Cuida-se de ação de sobrepartilha do falecido Rubens Rodrigues dos Santos.
Após análise dos autos, verifica-se que tramitou na 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária o processo de inventário nº 0700963-66.2022.8.07.0020.
Dispõe o artigo 670 do CPC, que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Assim, por analogia, observa-se que compete ao Juízo que processou e julgou o inventário processar e julgar a ação de sobrepartilha.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
02/09/2024 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 08:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:13
Declarada incompetência
-
29/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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