TJDFT - 0702291-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:45
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:08
Outras decisões
-
20/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702291-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIO DE CARVALHO - ME, MARCIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 152426907 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 152426911 - Pág. 2), no valor de R$ 275,12, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 158647753, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se o ALVARÁ PIX (para o PIX indicado na petição de ID 161143252).
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e proceda-se a nova pesquisa via SISBAJUD (contra a pessoa física e a pessoa jurídica).
Restando frutífera a constrição judicial, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Em caso negativo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:20
Outras decisões
-
06/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:36
Outras decisões
-
15/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2023 09:23
Juntada de consulta bacenjud
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:10
Deferido o pedido de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*69-62 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:49
Deferido o pedido de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*69-62 (REQUERENTE).
-
27/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2022 19:16
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:56
Determinado o arquivamento
-
21/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:36
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/06/2022 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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