TJDFT - 0743622-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743622-16.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO COSTA PEREIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 08:34:37.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743622-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO COSTA PEREIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a sentença de id. 202726182, que julgou procedente em parte o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 207356516.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 207356516 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:21
Deferido o pedido de RENATO COSTA PEREIRA - CPF: *10.***.*30-91 (REQUERENTE).
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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