TJDFT - 0716832-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO PRADO SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUSSARA CONCEICAO PRADO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26, INSTITUTO AOCP SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSSARA CONCEICAO PRADO SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Outras decisões
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 13/09/2024 19:10.
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:18
Outras decisões
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) EXEQUENTE: JUSSARA CONCEICAO PRADO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26, INSTITUTO AOCP DECISÃO Recebo o cumprimento provisório de sentença.
Intimem-se o Distrito Federal e o Instituto AOCP para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, procedam à imediata convocação da parte exequente para o Curso de Formação, nos termos determinados na sentença proferida nos autos principais n. 0703175-95.2024.8.07.0018, desde que a exequente tenha sido aprovada em todas as etapas antecedentes e atendidos os demais requisitos editalícios e legais.
Cumpra-se com urgência.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Outras decisões
-
09/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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