TJDFT - 0704704-61.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA VALCLECIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA VALCLECIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA VALCLECIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:44
Outras decisões
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21/11/2024 14:44
Nomeado perito
-
07/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704704-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALCLECIA HENRIQUE DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo à autora a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho retro.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704704-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALCLECIA HENRIQUE DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar documentos médicos relacionados à incapacidade/redução da capacidade laboral alegada; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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