TJDFT - 0732256-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA DESPACHO Em que pese o despacho de id. 244517397, a documentação juntada sob o id. 244357818 não atende à determinação contida no id. 241356474, haja vista a ausência da ata de eleição que confere poderes à empresa JHDT Serviços Administrativos Ltda. para administrar o Condomínio do Edifício Vision Work & Live.
Diante disso, determino a expedição de alvará em favor do exequente, sem a ressalva quanto aos poderes conferidos aos seus patronos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:53
Outras decisões
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17/12/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA DECISÃO Trata-se de ação executiva que tem por objeto débitos condominiais referentes aos flats ns. 517 e 521, desde o mês de abril de 2018, no valor inicial de R$ 1.730,02.
Os executados foram intimados para realizar, em 03 (três) dias, o pagamento da quantia de R$ 1.730,02 (um mil, setecentos e trinta reais e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros de mora e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor do débito.
No dia 07/02/2023, foi juntada aos autos a citação de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA, que declarou já haver pago o débito e informou que juntaria o respectivo recibo aos autos (ID 148892656).
Em 19/02/2024 (ID 187035575), após o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud (ID 187821765), a parte executada trouxe aos autos a comprovação do pagamento de R$ 1.816,52, efetuado no dia 01/12/2022, e requereu a extinção do feito, devido à integral quitação do débito, bem como a consequente liberação dos valores constritos.
Intimada a se manifestar, a exequente alegou que a parcela condominial inicialmente ajuizada referia-se ao mês de abril de 2018, sob o valor inicial de R$ 1.730,02, a qual, devidamente atualizada até a data do depósito (01/12/2022) e acrescida dos honorários sucumbenciais, perfaz o valor de R$ 2.705,48 (ver anexo 1).
Asseverou que abatido o valor depositado judicialmente (R$ 1.816,52), remanesce o valor de R$ 888,96.
Acrescentou que as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento da demanda, devidamente acrescidas de honorários de 10% (dez por cento), atualmente perfazem o importe de R$ 6.052,70 (ver anexo 2).
Informou, ainda, que as custas iniciais (Id. 184399229) e a certidão de ônus (Id. 184399224) indicam valores atualizados que somam R$ 173,88.
Requereu, assim, o prosseguimento da execução pelo valor remanescente - R$ 7.115,54.
Ato contínuo, a parte executada juntou comprovante do pagamento de custas judiciais, no valor R$ 159,63 e de honorários, no importe de R$ 327,14. É o relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que o valor devido pela parte executada é o valor inicial do débito, referente à parcela de abril de 2018 - R$ 1.730,02 - com atualização monetária até a data do depósito (01/12/2022), o qual perfaz o total de R$ 1.816,52.
Além desse valor, deve-se acrescentar o pagamento das custas, no importe de R$ 173,88 (ID 200838163), bem como os honorários sucumbenciais, na quantia de R$ 327,14, corrigidos pelo site do TJDFT, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Somando-se todos esses valores, o valor do débito é de R$ 2.317,54.
Também seriam, devidas as taxas condominiais que venceram durante o processo.
Ocorre que além da taxa condominial do mês de abril de 2018, o único mês que o exequente aponta como inadimplente é o de junho de 2017, ou seja, vencido antes do ajuizamento da execução, não sendo, portanto, devido nestes autos.
Nesse contexto, tendo em vista que o valor efetivamente devido é de R$ 2.317,54, e que a parte executada já efetuou os depósitos de R$ 1.816,52, R$ 159,63 e R$ 327,14, que totalizam a quantia de 2.303,29, denota-se que o valor remanescente é de R$ 14,25.
Por isso, antes da determinação de expedição de alvará, determino à Secretaria que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito, a fim de se verificar todos os valores disponíveis.
Após, retornem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:32
Deferido em parte o pedido de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA - CPF: *23.***.*21-49 (EXECUTADO)
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19/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 204185178, em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a alegação de pagamento do débito exequendo, Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será compreendido como consentimento à quitação e extinção do processo pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 03:13
Publicado Edital em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:07
Expedição de Edital.
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05/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente de intimação dos demais executados para que forneçam o endereço do executado CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ainda não citado, por absoluta falta de amparo legal. À Secretaria: 1.
Verifique-se se esgotados todos os endereços conhecidos nos autos.
Caso haja endereço não diligenciado, cite-se por carta AR/MP, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 1.1.
Caso estejam esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e nesta hipótese, fica desde já determinada a citação por edital do executado CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732256-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, MARINA HUGUENEY MOREIRA, PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte exequente se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, sem citação de CARLOS HUGUENEY LINHARES ARRUDA, em 05 dias, requerendo o quê de direito.
BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2023 17:36:24.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
30/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINA HUGUENEY MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:38
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA HUGUENEY LINHARES ARRUDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 21:41
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014
-
02/10/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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