TJDFT - 0707073-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 22:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA MOTA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:10
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707073-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA MOTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
Foram expedidas e pagas RPVs referentes aos valores incontroversos.
Houve julgamento definitivo do AGI 0701984-40.2022.8.07.0000 (ID 206379727).
Em atenção à decisão superior, a Contadoria Judicial juntou cálculos ao ID 208930028.
Intimados a se manifestarem, o exequente informou concordância com os cálculos.
O DF, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Decido. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos juntados ao ID 208930028 pela Contadoria Judicial.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos homologados de ID 208930028, expeça-se RPV COMPLEMENTAR de R$ 9.580,17 em favor de JOSE FRANCISCO DA MOTA e RPV COMPLEMENTAR de R$ 970,67 em favor de M DE OLIVEIRA.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos homologados de ID 208930028, expeça-se RPV COMPLEMENTAR de R$ 9.580,17 em favor de JOSE FRANCISCO DA MOTA e RPV COMPLEMENTAR de R$ 970,67 em favor de M DE OLIVEIRA.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:17
Outras decisões
-
08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:52
Outras decisões
-
19/09/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707073-24.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE FRANCISCO DA MOTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208930030, 208930031.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:25:46.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
27/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2022 20:20
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2022 05:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 05:44
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2022 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA MOTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2021 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2021 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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