TJDFT - 0034480-22.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0034480-22.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RITA ALVES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Acórdão proposto por MARIA RITA ALVES DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A sentença de ID 7925311 foi reformada em sede de Apelação, nos seguintes termos (ID 20482650): Desta forma, deve-se assegurar sua matrícula e participação no primeiro curso a ser realizado para o mesmo cargo, ainda que em novo certame, e no caso de aprovação, sua precedência à nomeação em relação aos demais candidatos, de forma a preservar a classificação no certame em que foi preterida.
Ante o exposto, CONHEÇO A APELAÇÃO e DOU PARCIAL PROVIMENTO, para determinar ao DISTRITO FEDERAL a convocação da autora para o primeiro curso de formação próximo para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.
Iniciado o cumprimento de sentença, o processo encontrava-se suspenso, posto que o TCDF havia determinado a suspensão do concurso, de modo que não havia curso de formação em andamento para que a obrigação de fazer pudesse ser cumprida.
Dito isto, a exequente informou (ID 210069978) que o curso de formação ocorreu no período de 14 de setembro a 13 de outubro de 2023, e que a mesma efetuou a matrícula e participou do curso.
Todavia, não obteve nota suficiente para aprovação, tendo como um dos argumentos o fato de que a prova não estava adaptada, com fonte no tamanho 14.
Assim, haja vista o curso de formação em andamento, a iniciar-se no dia 09 a 28 de setembro de 2024, com prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional, previsto para acontecer no dia 29 de setembro de 2024, a exequente requereu a concessão de nova oportunidade para participar do curso de formação para o cargo 105 - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental e que prova a ser realizada, seja ofertada de modo ampliada com fonte 14.
O pedido da exequente, entretanto, não merece prosperar.
Isto porque o Acórdão de ID 20482650 foi claro quanto à obrigação de fazer, senão vejamos: Desta forma, deve-se assegurar sua matrícula e participação no primeiro curso a ser realizado para o mesmo cargo, ainda que em novo certame, e no caso de aprovação, sua precedência à nomeação em relação aos demais candidatos, de forma a preservar a classificação no certame em que foi preterida.
Deste modo, com a realização da matrícula e participação no curso de formação, houve o cumprimento da obrigação de fazer exigida nos autos.
De modo que, não há de se falar em obrigar os executados a efetivarem uma segunda matrícula da exequente no curso de formação, posto que estaria além do que foi determinado pelo e.
TJDFT.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da exequente.
Ademais, tendo em vista a comunicação, pela exequente, do cumprimento da obrigação de fazer, consistente em assegurar a matrícula e participação da exequente no primeiro curso a ser realizado para o mesmo cargo, ainda que em novo certame; com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e IADES; 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicação
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA RITA ALVES DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 00:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2023 15:35.
-
04/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:37
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/05/2023 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:06
Outras decisões
-
04/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2020 12:05
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 06:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2020 17:36
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2020 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 19:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 21:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2019 11:41
Decorrido prazo de MARIA RITA ALVES DE SOUZA em 04/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 17:24
Juntada de mandado
-
02/10/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2019 12:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2018 19:51
Recebidos os autos
-
12/12/2018 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 19:28
Decorrido prazo de MARIA RITA ALVES DE SOUZA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2018 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 15:33
Recebidos os autos
-
03/12/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2018 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2018 18:15
Processo Desarquivado
-
20/11/2018 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2018 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 17:01
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/09/2017 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 13:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 16:57
Recebidos os autos
-
29/06/2017 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2017 17:41
Conclusos para julgamento para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2017 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 17:39
Recebidos os autos
-
22/06/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 11:59
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
07/06/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2017 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2017 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2017 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2017 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2017 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 17:40
Conclusos para decisão para #Não preenchido#
-
09/03/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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