TJDFT - 0726336-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2023 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2023 14:59 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 14:59 Determinado o arquivamento 
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                                            30/09/2023 21:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            14/09/2023 19:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/09/2023 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 19:48 Transitado em Julgado em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 01:16 Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 02:45 Publicado Sentença em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0726336-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em face de LUIS CARLOS DA SILVA.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 168577619).
 
 A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
 
 No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
 
 Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Arquivem-se.
 
 BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 08:33:16.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            22/08/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 14:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/08/2023 14:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/08/2023 09:31 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/08/2023 11:10 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 11:10 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/08/2023 21:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            09/08/2023 02:58 Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 08/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 00:51 Publicado Certidão em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0726336-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166746922.
 
 Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 15:31:10.
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                                            28/07/2023 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 16:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2023 17:34 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/07/2023 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 17:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/06/2023 13:18 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/05/2023 19:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2023 10:46 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/05/2023 10:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/05/2023 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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