TJDFT - 0775894-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775894-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: IARA ALVES DA GAMA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/12/2024 15:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024. -
28/09/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0775894-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: IARA ALVES DA GAMA MAIA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, com a finalidade de: 1) promover a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança, uma vez que, nos termos da súmula 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT, a ação para recebimento de taxas condominiais proposta por condomínio necessita da realização de audiência de conciliação, o que diverge do procedimento da execução; 2) comprovar a tentativa de cobrança extrajudicial; 3) anexar planilha atualizada do débito.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:47
Determinada a distribuição do feito
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17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras - DF e a parte requerida também possui endereço em Vicente Pires.
Além disso, o foro de eleição estipulado no contrato entabulado entre as partes é o Distrito Federal.
O Distrito Federal possui 17(dezessete) Circunscrições Judiciárias e Brasília é uma delas.
Assim, quando o contrato elege como foro de eleição o Distrito Federal, conclui-se que pode ser qualquer uma das 17 (dezessete) Circunscrições Judiciárias.
Diante disso, deve prevalecer o foro do domicílio das partes.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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