TJDFT - 0703527-04.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:30
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:30
Deferido o pedido de R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:52
Outras decisões
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19/08/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de NOEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703527-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: NOEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé haver constatado que o primeiro endereço fornecido na petição de ID 209557614 encontra-se incompleto, pois o Código de Endereçamento Postal (CEP), não existe junto ao Cadastro dos correios, informação imprescindível para cadastramento junto ao PJE.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, faço intimar o autor para fins de que apresente o correto endereço a ser diligenciado, atualizado e com CEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Brazlândia, DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703527-04.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: NOEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço em que requer a diligência, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 30/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
30/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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