TJDFT - 0705024-34.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705024-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL PORTELA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Certidão de 2ª Hasta Pública Negativa, tendo certificado o Leiloeiro o não oferecimento de qualquer lance com vista à arrematação.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 12:59:43.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
11/09/2025 16:12
Juntada de Certidão (leilão)
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08/09/2025 14:17
Juntada de Certidão (leilão)
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29/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 02:47
Publicado Edital em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:05
Expedição de Edital.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:39
Publicado Citação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:20
Outras decisões
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01/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:27
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 02:25
Publicado Edital em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Processo nº: 0705024-34.2021.8.07.0010 Exequente(s): ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0002-99 e RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 36.***.***/0001-74 Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI – OAB/DF 31.115 e JEFFERSON LIMA ROSENO – OAB/DF 27.875 Executado(s): RAFAEL PORTELA DE MENEZES - CPF: *35.***.*84-40 Advogado(s): Interessado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 Advogado(s): HUGO SEROA AZI – OAB/BA 51.709 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º LEILÃO: abertura no dia 25 de março de 2025, às 15h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 28 de março de 2025, às 15h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos de crédito do executado decorrentes de contrato de alienação fiduciária sobre o Imóvel constituído pelo Apartamento nº 601, vaga de garagem nº 07, Lote nº 2, Conjunto 2, Quadra QS 103, Samambaia-DF, matrícula nº 312.026, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: área real privativa de 44,61m2, área real comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área real comum de divisão proporcional de 29,02m2, totalizando 85,63m2 e fração ideal do terreno de 0,018233.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) conforme Laudo de Avaliação Indireta de ID 196139152.
DEPOSITÁRIO FIEL: RAFAEL PORTELA DE MENEZES - CPF: *35.***.*84-40.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 22.629,68 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 14/06/2022, conforme Termo de Penhora de 02/02/2023 (ID 148384522).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: Não consta nos autos.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme Certidão de Matrícula do Imóvel de ID 153492799, sobre o bem recaem os seguintes ônus: 1) R.13/312026 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA e 2) R.14/312026 - PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade dos interessados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Santa Maria/DF, 04 de fevereiro de 2025.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
06/02/2025 20:13
Expedição de Edital.
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06/02/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705024-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL PORTELA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública eletrônica para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: 1ª HASTA: 25/03/2025, às 15:40 2ª HASTA: 28/03/2028, às 15:40 De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local (www.adringleiloes.com.br) da hasta pública designada.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 16:08:03.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
31/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:49
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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06/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705024-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL PORTELA DE MENEZES DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à impugnação de id. 209023510.
Prazo: 15 (quinze) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:48
Outras decisões
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705024-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL PORTELA DE MENEZES DECISÃO Foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consoante decisão de ID 144991074.
A credora fiduciária apresentou o saldo devedor do imóvel (ID 149701244 a ID 149703298).
Procedida a avaliação indireta do imóvel, com laudo no ID 196139152, sem impugnação.
A parte credora requereu a designação de leilão do imóvel (ID 200303642).
Antes de decidir, intime-se a credora fiduciária (terceira interessada) da avaliação de ID 196139152.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:02
Outras decisões
-
26/08/2024 16:02
em cooperação judiciária
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07/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:25
Outras decisões
-
05/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:41
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 04:41
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:31
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
22/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 06:56
Juntada de consulta infojud
-
23/06/2022 07:56
Juntada de consulta renajud
-
22/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 05/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 20:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2022 10:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 14:41
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL PORTELA DE MENEZES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/12/2021 22:11
Recebidos os autos
-
21/12/2021 22:11
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/11/2021 17:55
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 00:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 08:08
Juntada de comunicações
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:43
Juntada de consulta siel
-
13/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 06:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 21:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 22:48
Juntada de comunicações
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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