TJDFT - 0736440-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:20
Homologada a Transação
-
26/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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08/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/10/2024 07:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736440-13.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A REQUERIDO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, ANGELO RENILDO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo para oferecimento de resposta, apesar de pessoalmente citado (ID 204657830), decreto a revelia do réu ÂNGELO RENILDO PEREIRA DOS SANTOS.
Anote-se.
No mais, constato que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Além disso, as demais partes não deduziram pleitos de produção de provas complementares.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se conclusão para a prolação da sentença.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4 -
24/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:46
Decretada a revelia
-
24/09/2024 18:46
Outras decisões
-
23/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736440-13.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A REQUERIDO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, ANGELO RENILDO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O À parte autora para se manifestar quanto à contestação (ID 157552781), no prazo de 15 dias (art. 351/CPC), bem como para que diga se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e relacionando-as adequadamente ao fato que se deseja comprovar.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para que diga, em 5 dias, as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Brazlândia, 30 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
30/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:28
Outras decisões
-
28/08/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELO RENILDO PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:34
Outras decisões
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
26/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:33
Juntada de consulta infojud
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
11/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:36
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/09/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
20/04/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
15/11/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:55
Declarada incompetência
-
06/10/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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