TJDFT - 0728763-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEAL em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0728763-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO BATISTA LEAL AGRAVADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da MM.
Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu a liminar em sede de mandado de segurança, pela qual o agravante pretende compelir a autarquia agravada a analisar requerimento administrativo de emissão de certidão para fins de reconhecimento do tempo especial de trabalho em atividades sob condições especiais.
Contrarrazões pelo não provimento do agravo interno. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
In casu, conforme se verifica dos andamentos processuais na origem (processo nº 0711267-62.2024.8.07.0018), foi proferida sentença de mérito, de modo que o presente agravo de instrumento, relacionado à medida liminar, perdeu seu objeto, restando prejudicado.
Dessa forma, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 26 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:12
Prejudicado o recurso
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12/07/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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