TJDFT - 0723977-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
19/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 17:16
Juntada de portaria
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723977-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REQUERIDO: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ, ALICE MOURA MATOS, S.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente os embargos de declaração apresentados sob o ID 223943860 e determino que conste no polo passivo somente o espólio de NIQUELE MOURA SIQUEIRA, retirando-se os demais herdeiros do polo passivo. À Contadoria para a atualização do valor R$ 12.750,00, que o banco autor teria liberado ao correntista Niquele Moura Siqueira no período de 02/01/2020 a 11/03/2020, com juros de mora a partir da intimação de ID207619545, promovida na data de 15/08/2024 , com o uso dos índices oficiais aplicáveis.
Promovido o cálculo acima, intimem-se as partes.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:00
Outras decisões
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:54
Outras decisões
-
04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ALICE MOURA MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723977-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: NIQUELE MOURA SIQUEIRA REQUERIDO: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ, ALICE MOURA MATOS, S.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o autor que Sr.
NIQUELE MOURA SIQUEIRA, utilizou junto ao Bancocredor, no período de 02/01/2020 à 10/03/2020, limite de crédito na conta corrente junto ao Banco autor, gerando o contrato contabilizado sob nº 260/2846770, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais), cuja restituição deveria se dar em 11/03/2020.
O espólio impugna o pedido, afirmando ser excessivo o valor exigido(ID213073835), informando se o valor correto o montante de R$ 18.999,71.
Do exposto, determino que a Contadoria promova o cálculo da atualização da dívida.
Promovida a diligência acima, intimem-se as partes.
I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:12
Outras decisões
-
10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:44
Juntada de portaria
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NALAIRA BARBARA MATOS DE QUEIROZ em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:27
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723977-68.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam os herdeiros de Niquele Moura Siqueira intimados a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito formulado.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
04/09/2024 19:25
Juntada de portaria
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:48
Juntada de portaria
-
12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:30
Outras decisões
-
24/06/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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