TJDFT - 0737278-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:30
Homologada a Transação
-
25/07/2025 02:57
Publicado Ata em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
27/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:28
Outras decisões
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:47
Outras decisões
-
22/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737278-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMAR BARBOSA DE FARIAS, DIVACI BARBOSA DE FARIA, ADNI BARBOSA DE FARIAS REU: VALDENISIO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS, VALDECIR FERREIRA FILHO, VALDETE RODRIGUES DOS SANTOS, AUGUSTA RODRIGUES DOS SANTOS, VANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ALVES DA SILVA, DIVINO GONCALVES, LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DILMAR BARBOSA DE FARIAS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737278-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMAR BARBOSA DE FARIAS, DIVACI BARBOSA DE FARIA, ADNI BARBOSA DE FARIAS REU: VALDENISIO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS, VALDECIR FERREIRA FILHO, VALDETE RODRIGUES DOS SANTOS, AUGUSTA RODRIGUES DOS SANTOS, VANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ALVES DA SILVA, DIVINO GONCALVES, LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a carta precatória de ID 223486350 com a citação tão somente de DIVINO GONCALVES.
Diga a parte autora sobre o referido documento.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2025 19:07
Deferido o pedido de DILMAR BARBOSA DE FARIAS - CPF: *79.***.*88-91 (AUTOR), DILMAR BARBOSA DE FARIAS - CPF: *79.***.*88-91 (AUTOR), DIVACI BARBOSA DE FARIA - CPF: *77.***.*69-53 (AUTOR).
-
09/01/2025 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:40
Outras decisões
-
11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*65-09 (REQUERIDO), ADAIR FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*76-35 (REQUERIDO), ADNI BARBOSA DE FARIAS - CPF: *24.***.*83-68 (AUTOR).
-
03/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737278-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de nulidade de escritura pública de inventario requerido por DILMAR BARBOSA DE FARIAS, DIVACI BARBOSA DE FARIA e ADNI BARBOSA DE FARIAS em desfavor de VALDENISIO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS, VALDECIR FERREIRA FILHO, VALDETE RODRIGUES DOS SANTOS, AUGUSTA RODRIGUES DOS SANTOS, VANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ALVES DA SILVA, qualificados nos autos.
Nota-se equivoco na distribuição do presente feito a este juízo sucessório, uma vez que a anulação de escritura pública de inventário extrajudicial é de competência das Varas Cíveis, nos termos do art. 25 da LOJDF..
Sobre o tema, já se pronunciou o e.
TJDFT: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA RESIDUAL.
VARA CÍVEL X VARA ESPECIALIZADA.
LEI N.º 11.697/08 - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL (JUÍZO SUSCITADO). 1.
Compete à Vara Especializada de Órfãos e Sucessões o processamento e julgamento das causas previstas no art. 28 da Lei n.º 11.697/08 (Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 2.
Pela análise do art. 28 da Lei nº 11.697/08, tem-se que não há disposição de que o processamento e julgamento de ação declaratória de nulidade de escritura pública de inventário extrajudicial é de competência das Varas Especializadas.
Assim, diante da ausência de previsão de competência da matéria em questão pelo Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, e ante o caráter residual das Varas Cíveis comuns, compete a esta última o processamento e julgamento da questão discutida, nos termos do art. 25 da LOJDF: "Compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas." 3.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Primeira Vara Cível de Samambaia/DF).(Acórdão 1805160, 07338373320238070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 22/1/2024, publicado no DJE: 1/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dessa forma, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito para uma das Varas de Cíveis desta Circunscrição, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
I.
Brasília-DF, 4 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
06/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:49
Declarada incompetência
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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