TJDFT - 0712318-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:26
Outras decisões
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712318-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: SUZY DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 16:31:34.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:22
Outras decisões
-
30/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:43
Outras decisões
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712318-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: SUZY DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 2. declaração de imposto de renda do último ano; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:31
Outras decisões
-
22/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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