TJDFT - 0719272-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719272-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a autora intimada acerca das expedições dos alvarás de autorização (ID 229335807 e ID 229335812), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:13:52. -
18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:59
Expedição de Alvará.
-
17/03/2025 18:57
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 16:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
10/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:50
Outras decisões
-
13/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/11/2024 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de concedo a dilação de prazo por 5 (cinco) dias para atender integralmente ao que fora estipulado, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:49
Deferido o pedido de BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*86-04 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a competância.
O processo não deve tramitar sob segredo de justiça.
Registre-se.
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial, para: 1) informar telefone e e-mail dos curadores; 2) regularizar a representação processual da requerente, qual seja, a curatelada; 3) anexar apenas a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado que decretou a interdição.
Advirto que é desnecessário anexar os autos na íntegra; 4) anexar CRLV/2024 do veículo; 5) anexar certidão de matrícula do imóvel contendo a cadeia dominial expedida há menos de 30 dias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
05/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 18:19
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:54
Declarada incompetência
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
15/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720560-04.2024.8.07.0003
B M S Empreendimento e Servicos Educativ...
Alana Kelly Aragao Liberato Silva
Advogado: Renata Xavier da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 22:49
Processo nº 0712318-47.2024.8.07.0006
Marcillo Magalhaes Monteiro
Suzy da Silva Carvalho
Advogado: Marcillo Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 21:12
Processo nº 0056996-68.2008.8.07.0001
Banco Itaubank S.A
Danieli Comercio de Carnes e Rotisseria ...
Advogado: Rodolfo Cruz Vidigal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 12:42
Processo nº 0704653-50.2024.8.07.0015
Eldo Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Ronan Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 11:40
Processo nº 0703189-10.2023.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jean Carlos Ferreira SA
Advogado: Arthur Thiago Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 08:32