TJDFT - 0713438-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:15
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HUDSON ANDREW DOS SANTOS PAIVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 00:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HUDSON ANDREW DOS SANTOS PAIVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713438-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ANDREW DOS SANTOS PAIVA EXECUTADO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
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02/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/05/2025 16:16
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 01/04/2025.
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22/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:57
Outras decisões
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21/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713438-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ANDREW DOS SANTOS PAIVA EXECUTADO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 23:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/07/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/07/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2024 00:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 20:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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