TJDFT - 0713547-40.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DAVID FRANCO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA.
DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1.
A Lei Complementar n. 840/11, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, prevê o prazo de 30 (trinta) dias (art. 173) para a administração pública proferir decisão em relação aos pleitos que lhe são requeridos. 2.
Conquanto impróprio o prazo, a inobservância injustificada e prolongada pode vir a violar a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF. 3.
Recurso conhecido e provido. -
26/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:29
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA DAVID FRANCO - CPF: *04.***.*20-16 (APELANTE) e provido
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/07/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
06/07/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748331-15.2024.8.07.0016
Ana Paula de Andrade Aguiar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 12:14
Processo nº 0748331-15.2024.8.07.0016
Ana Paula de Andrade Aguiar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celso Vieira da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:38
Processo nº 0771423-22.2024.8.07.0016
Christyan Ferreira Mesquita
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:07
Processo nº 0717166-95.2024.8.07.0000
Galeb Baufaker Junior
Ivonete Gomes de Oliveira Feitosa
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:08
Processo nº 0726576-71.2024.8.07.0003
Joao Victor Alves da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Wyre Pires de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 10:27