TJDFT - 0717617-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 16:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO CRAVO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:37
Conhecido o recurso de EDUARDO CRAVO JUNIOR - CPF: *65.***.*46-20 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 23:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/09/2024 17:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE ENCARGOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DÍVIDA RECONHECIDA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RÉU REVEL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 Cobrança de encargos em fatura de cartão de crédito.
O banco apresentou extratos de consumo do cartão do réu, que não apresentou comprovantes de pagamento. 2 As provas documentais apresentadas pelo banco incluem extratos de consumo detalhados e planilhas discriminando o débito.
A parte ré, revel no processo, não trouxe provas contrárias. 3 A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a inversão do ônus probatório apenas quando há hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações, ausentes no caso. 4 A adesão ao regulamento do cartão de crédito ocorre com o desbloqueio do cartão, não sendo necessária a assinatura física de um contrato. 4.1 A parte ré usou o cartão de crédito regularmente para várias transações sem contestar os termos do contrato, o que reforça a validade dos débitos cobrados e confirma a legitimidade da dívida. 4.2 A capitalização mensal de juros é permitida desde que expressamente pactuada, conforme jurisprudência do STJ. 4.3 A alegação de abusividade na cobrança de juros não se sustenta, pois os encargos estão dentro dos limites legais e foram claramente informados nas faturas mensais. 5 APELAÇÃO DESPROVIDA -
02/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:06
Conhecido o recurso de EDUARDO CRAVO JUNIOR - CPF: *65.***.*46-20 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/07/2024 15:30
Juntada de Petição de comprovante
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO CRAVO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:20
em cooperação judiciária
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07/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/05/2024 11:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/05/2024 11:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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