TJDFT - 0712607-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712607-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE ALVES GUIDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Na petição de id. 237838907, a exequente, por meio de suas advogadas, requer o levantamento da quantia depositada (R$ 35.400,00), através de alvará eletrônico, da seguinte forma: a) R$ 22.527,54 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para a exequente, no Banco Itaú, Agência n. 064, Conta corrente n. 89241-3 , CPF: *92.***.*08-49, e b) R$ 12.872,88 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e e oito centavos) para a advogada, referente a R$ 3.218,22 (três mil duzentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) de honorários sucumbenciais e R$ 9.654,66 (nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) de honorários contratuais, na Caixa Econômica Federal, Operação n. 3701, Agência n. 0138, Conta Corrente n. 000582289252-0, de titularidade de Adriana Barbosa Felix, CPF: *61.***.*28-85.
O contrato de honorários de id. 237838911, em sua cláusula terceira, prevê que será devido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores recebidos ao final do processo.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos correspondentes, nos termos da petição de id. 237838911, em favor da advogada e da demandante e, com o cumprimento das obrigações, ficará extinta a execução, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, com as baixas e demais cautelas de estilo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:31
Deferido o pedido de CLARICE ALVES GUIDA - CPF: *92.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712607-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE ALVES GUIDA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CLARICE ALVES GUIDA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:17
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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