TJDFT - 0776254-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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12/11/2024 17:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0776254-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARINETE LOURENCO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 2132596250).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado digitalmente -
14/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/10/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776254-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARINETE LOURENCO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor quanto a petição do MP.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:20:46.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776254-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARINETE LOURENCO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 10:56:24.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:11
Outras decisões
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09/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0776254-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARINETE LOURENCO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça o ajuizamento de ação autônoma de cumprimento provisório da obrigação, visto que se trata de cumprimento de tutela de urgência, inexistindo qualquer óbice para que o processamento se realize no bojo da ação original, tanto que, inclusive, nos autos do processo 0709216-23.2024.8.07.0004, houve pedido de sequestro.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2024 20:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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