TJDFT - 0720743-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 09:00
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON DE JESUS SANTOS - CPF: *27.***.*38-68 (EXECUTADO).
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23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/04/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE JESUS BUENO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VERA FERREIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:21
Deferido o pedido de VERA FERREIRA GOMES - CPF: *50.***.*03-00 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:09
Deferido o pedido de VERA FERREIRA GOMES - CPF: *50.***.*03-00 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/09/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA FERREIRA GOMES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720743-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA FERREIRA GOMES EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS SANTOS, MARCUS ANTONIO DE JESUS BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução lastreada em contrato de locação, cujo imóvel locado está situado em Ceilândia/DF.
Há cláusula de eleição de foro no instrumento do contrato acostado ao ID 209623227, dispondo que o foro de eleição é Taguatinga./DF.
Contudo, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre locação de imóvel é o do lugar onde este se situa, a teor do que dispõe o artigo 58, II, da Lei nº 8.245/1991 Assim, verifico que houve equívoco na distribuição da ação perante este juízo, uma vez que o foro competente é o de onde o imóvel se encontra, ou seja, Ceilândia/DF.
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF.
Preclusa a presenta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:17
Declarada incompetência
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03/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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