TJDFT - 0735873-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 15:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735873-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada efetuou o pagamento da obrigação de pagar quantia, conforme depósito de ID 212827681. 2.
Assim, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 146.174,47 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 212929946, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 214000460: Banco: Itaú Agência: 0429 Conta Corrente nº: 03538-9, Titular: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-80, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 105701523. 3.
No mais, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Petição da parte exequente de ID 214000460, informando pendência no cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
11/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:26
Outras decisões
-
09/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735873-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID212827672, requerendo o que entender de direito.
Ressalta-se de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735873-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS e LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, relativo a cobrança da obrigação de fazer, ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$146.174,47. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de RAILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2022 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/12/2021 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/11/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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