TJDFT - 0713605-75.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:47
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. -
11/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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07/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713605-75.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA, BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO O autor e o réu BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA opuseram Embargos de Declaração de forma tempestiva.
De ordem, ficam as partes intimadas a oferecerem contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:33:08.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva do 1º demandado e, por consequência, extingo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o 2º réu a restituir os valores pagos pela parte autora, conforme previsão contratual, observado, no entanto, o seguinte: a) A retenção da taxa de administração será de 19% sobre o valor pago pelo consorciado no contrato; b) O autor participará da devolução de eventual saldo do fundo de reserva, após o encerramento contábil do grupo; c) O réu deverá devolver ao autor a Taxa de Adesão e a Taxa de Seguro de vida; d) Sobre os valores a serem restituídos, incide correção monetária, pelo índice do INPC, desde a data do desembolso de cada parcela, nos termos da Súmula nº 35 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Caberá ao autor o pagamento de 40% e à ré 60% das verbas de sucumbência (art. 85, §2º e 86, caput, CPC).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2023 00:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO VITOR ALMEIDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
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21/05/2021 23:30
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/05/2021 23:30
Audiência Conciliação não-realizada em/para 21/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
21/05/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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05/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:06
Audiência Conciliação designada em/para 21/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
01/03/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/03/2021 19:28
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:28
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:28
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:28
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:28
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:27
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:27
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:27
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:27
Desentranhamento
-
01/03/2021 19:27
Desentranhamento
-
01/03/2021 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/01/2021 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2020 02:59
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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10/12/2020 18:27
Recebidos os autos
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10/12/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/11/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/11/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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