TJDFT - 0727526-57.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727526-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN REU: BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte autora depositou nos autos o valor referente aos honorários sucumbenciais ao ID nº 226051453 e o demandado Banco do Brasil depositou ao ID nº 233169061 o valor correspondente aos honorários sucumbenciais devidos.
Patrona da parte autora informa ao ID nº 233566008 a quitação da obrigação e requer a transferência do valor a ela devido.
Verifica-se que o demandado devedor satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em relação aos demandados em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554219920 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 4.596,97 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela patrona credora: RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA, CPF/Chave PIX nº *18.***.*47-61.
Remeta-se via Bankjus. À parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos honorários sucumbenciais depositados nos autos pela parte autora ao ID nº 226097139 (R$ 1.704,54), bem como para informar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/02/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:21
Conhecido o recurso de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN - CPF: *98.***.*85-67 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2024 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727526-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA APELADO: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN D E S P A C H O Nada a prover quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso formulado pelo Banco do Brasil ID nº 63722559, uma vez que referido pedido foi devidamente analisado na decisão de ID nº 51903950.
Publique-se.
Após conclusos para julgamento dos recursos de apelação.
Brasília, DF, em 18 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO.
Relator -
19/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727526-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA APELANTE: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN D E S P A C H O Intimem-se os apelantes Banco do Brasil S/A e Mastecard Brasil Litda. para, querendo, se manifestar sobre as preliminares de não conhecimento dos recursos, suscitadas nas contrarrazões de IDs nºs 47221121 e 47221122.
Publique-se.
Brasília, DF, em 26 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
27/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 22:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:27
Efeito Suspensivo
-
29/06/2023 18:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/06/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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