TJDFT - 0727526-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727526-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN REU: BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte autora depositou nos autos o valor referente aos honorários sucumbenciais ao ID nº 226051453 e o demandado Banco do Brasil depositou ao ID nº 233169061 o valor correspondente aos honorários sucumbenciais devidos.
Patrona da parte autora informa ao ID nº 233566008 a quitação da obrigação e requer a transferência do valor a ela devido.
Verifica-se que o demandado devedor satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em relação aos demandados em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554219920 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 4.596,97 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela patrona credora: RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA, CPF/Chave PIX nº *18.***.*47-61.
Remeta-se via Bankjus. À parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos honorários sucumbenciais depositados nos autos pela parte autora ao ID nº 226097139 (R$ 1.704,54), bem como para informar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727526-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE BRAGANCA DOIN REU: BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte demandante para que apresente memória atualizada e discriminada do débito, observando-se os limites do título exequendo[1], de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. À parte demandada para, no mesmo prazo ora ofertado, se manifestar acerca dos honorários sucumbenciais depositados nos autos ao ID nº 226051453 pela parte autora, bem como para informar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _______________________ [1] "Diante de todo o exposto, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência da cobrança das dívidas lançadas na conta e cartão de crédito do autor, nos seguintes valores: R$ 7.800,00, no estabelecimento ‘Chapada Burguer’, às 7h57 do dia 22/5; R$ 2.100,00, às 7h58 do dia 22/5, no estabelecimento ‘Estrela da Manhã NEG’; R$ 29.800,00, no dia 22/5, no estabelecimento ‘Arsenal Bebidas’.
Condeno as demandadas a restituírem os valores acima indicados, debitados da conta/fatura do autor, e que tenham sido pagas pelo autor, na forma simples, corrigidos pelo índice adotado por esta Corte desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1%, desde a citação, até o efetivo pagamento." (grifo nosso) Os honorários advocatícios restaram majorados em sede recursal para 12% (doze por cento) do valor da condenação, mantendo-se a proporção estipulada em sentença de 2/3 pelas rés e 1/3 pelo autor. " -
27/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Petição.
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Petição.
-
26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE BRAGANCA DOIN em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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